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O que sobrou da reforma da previdência?

Vão se os anéis ficam os dedos, esse antigo ditado é usado para se referir quando perdemos algo, mas não perdemos o principal. No caso da reforma da previdência, a proposta inicial de 2016 para a que deverá ser votada, já foram-se os anéis e até os dedos.

A atual proposta foi perdendo uma série de exigências iniciais e hoje está mais branda, porém ainda pode alterar muito as regras que temos.

As principais mudanças são a de uma idade mínima. Segundo a proposta, os homens se aposentarão com 65 e as mulheres com 62, porém a idade inicial para a aposentadoria por tempo de contribuição será de 53 anos para mulheres e 55 para homens, aumentando após 2020.

Outra regra que terá grande impacto será o tempo de contribuição, atualmente o tempo necessário é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, pela nova regra para ter direito a aposentadoria integral será necessário contribuir por 40 anos, abaixo desse tempo a aposentadoria será proporcional.

Além disso, a pensão por morte é outra regra que muda radicalmente. Hoje a pensão gera direito a 100% do valor aos dependentes e pode ser cumulada com a aposentadoria. Pela nova regra, a pensão será de 50% para a(o) companheira(o) e mais 10% para o dependente até completar 21 anos, só podendo cumular com a aposentadoria caso não ultrapasse o valor de 2 salários mínimos.

As regras agora são confusas para a população em geral e dificultam algo que deveria ser simples: saber quanto tempo uma pessoa tem que trabalhar para se aposentar e quanto irá ganhar.

A resposta para essa dúvida só virá ao final da votação da reforma, porém o Governo ainda não tem maioria no Congresso para aprovar a reforma, por isso é de se esperar que mesmo estas regras ainda sofram alterações. Talvez não sobre nenhum dedo na mão e não tenhamos qualquer reforma.


Vicente Fleck

Advogado - OAB 73.662


Edição nº 15 - Fev/Mar 2018 

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