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O que sobrou da reforma da previdência?
Vão se os anéis ficam os dedos, esse antigo ditado é usado para se
referir quando perdemos algo, mas não perdemos o principal. No caso da reforma
da previdência, a proposta inicial de 2016 para a que deverá ser votada, já
foram-se os anéis e até os dedos.
A atual proposta foi perdendo uma série de exigências iniciais e hoje
está mais branda, porém ainda pode alterar muito as regras que temos.
As principais mudanças são a de uma idade mínima. Segundo a proposta, os
homens se aposentarão com 65 e as mulheres com 62, porém a idade inicial para a
aposentadoria por tempo de contribuição será de 53 anos para mulheres e 55 para
homens, aumentando após 2020.
Outra regra que terá grande impacto será o tempo de contribuição,
atualmente o tempo necessário é de 30 anos para mulheres e 35 para homens, pela
nova regra para ter direito a aposentadoria integral será necessário contribuir
por 40 anos, abaixo desse tempo a aposentadoria será proporcional.
Além disso, a pensão por morte é outra regra que muda radicalmente. Hoje
a pensão gera direito a 100% do valor aos dependentes e pode ser cumulada com a
aposentadoria. Pela nova regra, a pensão será de 50% para a(o) companheira(o) e
mais 10% para o dependente até completar 21 anos, só podendo cumular com a
aposentadoria caso não ultrapasse o valor de 2 salários mínimos.
As regras agora são confusas para a população em geral e dificultam algo
que deveria ser simples: saber quanto tempo uma pessoa tem que trabalhar para
se aposentar e quanto irá ganhar.
A resposta para essa dúvida só virá ao final da votação da reforma, porém o Governo ainda não tem maioria no Congresso para aprovar a reforma, por isso é de se esperar que mesmo estas regras ainda sofram alterações. Talvez não sobre nenhum dedo na mão e não tenhamos qualquer reforma.
Vicente Fleck
Advogado - OAB 73.662
Edição nº 15 - Fev/Mar 2018