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O que já mudou na Previdência

Vicente Fleck

Advogado - OAB 73.662

 

Tão logo começou o novo governo de 2019 foi anunciada a edição da Medida Provisória 871 com diversas alterações nas regras do INSS, num prenuncio da reforma que deverá ser apresentada.

Uma das principais mudanças foi a regra de carência, que é o número mínimo de parcelas que uma pessoa tem que pagar para ter direito a um benefício. Na regra anterior a pessoa que pagasse por um ano tinha o direito ao benefício, porém se ele deixasse de pagar por determinado tempo bastaria pagar 04 meses e voltaria a ter o direito aos benefícios.

Essa regra já havia sido alterada para 6 meses, porém na MP esse tempo passou a ser de um ano para o auxílio doença, 10 meses para o salário maternidade e de 24 meses para o auxílio reclusão.

Não se questiona a vontade do novo governo em realizar alterações na legislação previdenciária, algumas talvez necessárias, porém o governo se esquece que mudanças radicais nunca foram aceitas pelo Congresso, mesmo com uma ampla base aliada.

Os deputados e senadores terão de votar a MP para transformarem ela em lei, sob pena da perda da validade, ou seja, se até o mês de maio não houver um consenso sobre estas modificações (o que não houve no Congresso em outros anos) toda essa mudança radical irá perder a validade e passa a valer a regra antiga.

O que desde já podemos observar é que as regras para os benefícios do INSS serão endurecidas e que as pessoas devem se informar sobre os documentos e regras necessárias para cada benefício que pretendem obter, benefícios como o salário maternidade, pensão e auxílio doença já sofreram mudanças importantes e poderão haver ainda mais. Nas novas regras para a Previdência o seu próprio nome já diz o comportamento esperado das pessoas “prevenção”.

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