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O que já mudou na Previdência
Vicente Fleck
Advogado - OAB 73.662
Tão logo começou o novo governo
de 2019 foi anunciada a edição da Medida Provisória 871 com diversas alterações
nas regras do INSS, num prenuncio da reforma que deverá ser apresentada.
Uma das principais mudanças foi a
regra de carência, que é o número mínimo de parcelas que uma pessoa tem que
pagar para ter direito a um benefício. Na regra anterior a pessoa que pagasse
por um ano tinha o direito ao benefício, porém se ele deixasse de pagar por
determinado tempo bastaria pagar 04 meses e voltaria a ter o direito aos
benefícios.
Essa regra já havia sido alterada
para 6 meses, porém na MP esse tempo passou a ser de um ano para o auxílio
doença, 10 meses para o salário maternidade e de 24 meses para o auxílio
reclusão.
Não se questiona a vontade do
novo governo em realizar alterações na legislação previdenciária, algumas
talvez necessárias, porém o governo se esquece que mudanças radicais nunca
foram aceitas pelo Congresso, mesmo com uma ampla base aliada.
Os deputados e senadores terão de
votar a MP para transformarem ela em lei, sob pena da perda da validade, ou
seja, se até o mês de maio não houver um consenso sobre estas modificações (o
que não houve no Congresso em outros anos) toda essa mudança radical irá perder
a validade e passa a valer a regra antiga.
O que desde já podemos observar é
que as regras para os benefícios do INSS serão endurecidas e que as pessoas
devem se informar sobre os documentos e regras necessárias para cada benefício
que pretendem obter, benefícios como o salário maternidade, pensão e auxílio
doença já sofreram mudanças importantes e poderão haver ainda mais. Nas novas
regras para a Previdência o seu próprio nome já diz o comportamento esperado
das pessoas “prevenção”.